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Painel Receita passa a mostrar receita bruta e participação de mercado mês a mês
A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no Painel Receita que permite às empresas acompanhar mensalmente a evolução da receita bruta e da participação de mercado, com comparações frente a empresas do mesmo setor econômico em diferentes níveis geográficos. O serviço foi anunciado na quarta-feira (9) e está disponível gratuitamente na plataforma. A proposta é ampliar o acesso das empresas a informações que auxiliam no acompanhamento do desempenho e na análise do mercado em que atuam. Indicadores passam a ser mensais A principal novidade é a disponibilização de indicadores com periodicidade mensal. Segundo a Receita Federal, a mudança permite acompanhar em mais detalhe a trajetória da empresa e identificar com mais rapidez períodos de crescimento, retração ou alterações na participação de mercado. Com os dados, a empresa consegue comparar sua evolução com a do setor econômico em que atua e observar mudanças de posicionamento ao longo do tempo. A ferramenta também exibe os indicadores em três níveis de agregação geográfica: unidade da federação, incluindo estados e Distrito Federal; região geográfica; e país. A segmentação permite avaliar o desempenho em diferentes mercados e comparar a posição competitiva conforme a localidade analisada. Dados já informados à Receita Os indicadores são produzidos a partir de informações que as próprias empresas já enviam à Receita Federal. Entre as bases utilizadas estão o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a EFD-Contribuições e a EFD ICMS IPI. Não é necessário apresentar uma nova declaração para usar a funcionalidade: os dados já prestados ao Fisco formam os indicadores disponibilizados no Painel Receita. Como acessar o Painel Receita O serviço pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo aplicativo do órgão. Após a autenticação, o usuário deve selecionar o CNPJ que representa e acessar o serviço “Painel Receita”. A ferramenta é gratuita e permite que as empresas consultem os indicadores do próprio desempenho e façam comparações com os dados de mercado disponibilizados pela Receita. Ferramenta pode auxiliar o planejamento empresarial A disponibilização de informações mensais dá às empresas uma visão mais atualizada sobre a evolução da receita e da participação de mercado. Na prática, os indicadores podem ser usados como apoio para acompanhar tendências, avaliar o desempenho em relação ao setor e identificar mudanças na posição da empresa em diferentes regiões. A Receita Federal ressalta que a nova funcionalidade amplia a visão das empresas sobre a própria trajetória e sobre o mercado no qual estão inseridas.

Congresso prorroga MPs de renegociação de dívidas rurais e do Desenrola Adimplentes
O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPs) nº 1.376/2026 e 1.377/2026, que tratam de renegociação de dívidas rurais, crédito para a agricultura e recursos para o programa Desenrola Adimplentes. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União na terça-feira (8). Com os novos prazos, a MP 1.376/2026 poderá ser votada pelo Congresso até 11 de novembro, enquanto a MP 1.377/2026 terá vigência até 12 de novembro. Renegociação de dívidas rurais Editada em 15 de julho, a MP 1.376/2026 permite que produtores rurais que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025 renegociem dívidas rurais. As taxas de juros previstas variam de 5% a 12% ao ano, conforme a categoria do produtor e as condições estabelecidas pela medida, que contempla desde agricultores familiares até grandes produtores. A validade inicial ia até 12 de setembro. Com a prorrogação, o Congresso ganhou mais 60 dias para analisar a proposta. A medida também estabelece linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), conforme as condições previstas no texto. MP libera R$ 13,285 bilhões Editada em 16 de julho, a MP 1.377/2026 abriu crédito de R$ 13,285 bilhões para diferentes ações, entre elas o desenvolvimento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e crédito para beneficiários do Desenrola Adimplentes. O prazo de vigência, previsto até 13 de setembro, passou para 12 de novembro. Como funciona o Desenrola Adimplentes? De acordo com o Senado, o programa oferece crédito subsidiado a trabalhadores informais que estão em dia com suas dívidas ou têm atraso de até 90 dias. Parte dos recursos liberados pela MP 1.377/2026 financia esse crédito. O que acontece agora? As duas medidas provisórias seguem em vigor durante o período de prorrogação e ainda precisam ser analisadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. As MPs têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem definitivamente leis. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período; se não forem aprovadas dentro do prazo, perdem a validade. Com a prorrogação, o Congresso terá até novembro para decidir pela conversão em lei, pela alteração ou pela perda de eficácia das medidas.

MEIs do CadÚnico têm crédito de até R$ 21 mil em iniciativa do MDS com Sebrae e MTur
O Avexa Hub, na Universidade Federal do Piauí (UFPI), sediou nesta quinta-feira (10) uma reunião técnica de apresentação de iniciativas do Programa Acredita no Primeiro Passo e do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) voltadas a Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no CadÚnico. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito e fortalecer os pequenos negócios da cadeia do turismo. A parceria entre o Sebrae e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) integra o programa federal Acredita no Primeiro Passo, com foco na inclusão socioeconômica e produtiva de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Participaram do encontro o presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares; o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano; o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; a reitora da UFPI, Nadir Nogueira; o vice-presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no Piauí, Sávio Normando; e os diretores do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda, Delano Rocha e Ézio Amaral, além de MEIs e convidados. Crédito de até R$ 21 mil para a cadeia do turismo Entre os temas discutidos esteve a linha de financiamento destinada a MEIs inscritos no CadÚnico e no Cadastur. A iniciativa disponibiliza crédito de até R$ 21 mil, que pode ser usado na melhoria da infraestrutura dos empreendimentos e como capital de giro, alcançando profissionais como guias de turismo, motoristas, artesãos e vendedores de alimentos e bebidas que atuam diretamente na cadeia turística. “A iniciativa é importante, assim como essa parceria entre o Sebrae e as demais entidades, que possibilita oferecer crédito assistido aos MEIs cadastrados no CadÚnico. Com essa atuação conjunta, vamos conseguir avançar ainda mais no fortalecimento dos pequenos negócios”, comentou o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda. O Sebrae atua na capacitação e no suporte técnico para que o microempreendedor organize o negócio antes e depois de tomar o recurso. O crédito assistido funciona como um acompanhamento próximo para garantir que o dinheiro seja investido na geração de renda, evitando o endividamento. “É importante a colaboração entre o governo, as instituições financeiras e o Sebrae para o fortalecimento do turismo e do empreendedorismo. O Sebrae atua na orientação e na capacitação para que os empreendedores utilizem o crédito de forma eficiente, fomentando o crescimento da economia e dos pequenos negócios”, afirmou o presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares. “O diferencial da iniciativa está em direcionar os recursos para quem atua diretamente na cadeia do turismo. O apoio contribui para qualificar os serviços, fortalecer os pequenos negócios e proporcionar uma experiência mais completa aos visitantes. Para os MEIs, o acesso a crédito e suporte técnico representa uma oportunidade de ampliar a atuação e gerar mais trabalho e renda, reforçando o turismo como vetor de desenvolvimento e inclusão social”, ressaltou o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano. “A união de instituições públicas e agentes financeiros, focada em capacitação técnica e apoio a pequenos negócios, tem gerado resultados expressivos para a economia no Brasil. Aliar a capacidade técnica dessas entidades ao acesso ao crédito, por meio do fundo garantidor, possibilita o crescimento dos empreendedores, gerando emprego e renda para todo o país”, destacou o ministro Wellington Dias. Primeiro contrato assinado durante o encontro Na reunião, a empresária Socorro Medeiros, da Mille Festas, assinou contrato no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, com recursos do Fungetur e o Badespi como operador de crédito. “Esse crédito é uma oportunidade de melhorar o giro de caixa no dia a dia da empresa e também de facilitar o crescimento do meu negócio, ampliar minhas vendas e oferecer um atendimento ainda melhor para os meus clientes”, destacou Socorro. Para o diretor técnico do Sebrae no Piauí, Delano Rocha, a instituição também prepara o empreendedor para acessar o recurso. “O crédito assistido vai além da disponibilização do recurso. Ele envolve orientação, capacitação e acompanhamento, ajudando o MEI a identificar suas necessidades, planejar os investimentos e aplicar os recursos para transformar o negócio”, destacou. A reitora da UFPI, Nadir Nogueira, avaliou que a aproximação entre academia, governo e empreendedorismo amplia o alcance das ações voltadas ao desenvolvimento regional e nacional. O encontro contou ainda com uma exposição de pequenos negócios atendidos pelo Sebrae no Piauí.

STJ barra mandado coletivo para excluir benefício de ICMS do IRPJ e da CSLL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um sindicato não pode usar mandado de segurança coletivo para obter decisão genérica autorizando seus associados a excluir benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o colegiado, a dedução pretendida depende da análise individual do cumprimento dos requisitos legais por cada empresa. Essa necessidade de conferir documentos e situações particulares é incompatível com o mandado de segurança, que exige a demonstração prévia do direito líquido e certo. O caso envolve o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque e foi analisado no Recurso Especial nº 2.255.283. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia considerado inadequada a ação coletiva por tratar de direitos individuais heterogêneos. Sindicato pretendia obter decisão genérica No processo, o sindicato buscava uma decisão coletiva que reconhecesse o direito dos associados à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL, deixando para a fase de cumprimento a comprovação individual dos requisitos por cada empresa. O STJ rejeitou esse caminho. Para a Segunda Turma, não seria possível reconhecer previamente o direito de todos os associados sem examinar a situação fiscal e a documentação de cada pessoa jurídica. A comprovação não poderia ser transferida integralmente para uma etapa posterior, já que a existência do direito depende justamente dos fatos particulares de cada contribuinte. Mandado de segurança exige prova pré-constituída O mandado de segurança é usado para proteger direito líquido e certo diante de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública. A expressão exige que os fatos que sustentam o pedido possam ser comprovados por documentos apresentados desde o início da ação, sem espaço, em regra, para uma fase posterior de produção de provas. No julgamento prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Pelo entendimento adotado, o pedido do sindicato exigiria a verificação individual do cumprimento das condições legais, e essa análise não poderia ser feita de forma uniforme para todos os associados, faltando assim a prova pré-constituída necessária ao mandado de segurança coletivo. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, havia considerado adequada a via processual, mas aderiu à divergência durante o julgamento. Direitos foram considerados individuais heterogêneos O TRF4 já havia concluído que a controvérsia envolvia direitos individuais heterogêneos. Essa classificação ocorre quando a solução depende de circunstâncias próprias de cada integrante do grupo, o que impede que uma única decisão genérica resolva integralmente todas as situações. No caso julgado, seria necessário verificar as condições de cada empresa, elementos que podem variar entre os associados ainda que todos sejam representados pelo mesmo sindicato. STJ não decidiu o mérito da exclusão A decisão da Segunda Turma trata da adequação do mandado de segurança coletivo e não representa um julgamento geral sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL. O STJ não declarou, nesse processo, que todos os benefícios devem necessariamente compor as bases dos tributos federais. O colegiado entendeu que o direito pretendido não poderia ser reconhecido genericamente pela ação coletiva, porque depende da comprovação dos requisitos por cada empresa. A distinção é importante: o julgamento trata da via processual escolhida e da natureza das provas necessárias, não da tributação definitiva de todas as modalidades de incentivo de ICMS. Benefícios de ICMS possuem tratamentos diferentes Os incentivos concedidos pelos estados podem assumir diferentes formatos, como crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou redução de alíquota. A possibilidade de afastar esses valores das bases do IRPJ e da CSLL depende do enquadramento do benefício, do período analisado e da legislação vigente, além dos precedentes judiciais aplicáveis e das alterações promovidas na legislação federal sobre subvenções para investimento. Por isso, empresas abrangidas por ações coletivas não devem presumir que todos os benefícios de ICMS recebem o mesmo tratamento ou que a documentação necessária será idêntica. Impacto para empresas e profissionais da contabilidade A decisão reforça a necessidade de manter documentação individualizada para sustentar o tratamento tributário atribuído aos incentivos fiscais. Os profissionais da contabilidade também devem verificar se a empresa está efetivamente abrangida por eventual decisão coletiva e quais requisitos precisam ser demonstrados para utilizar seus efeitos. O simples vínculo com uma entidade sindical não substitui a análise da situação particular do contribuinte quando o direito depende da comprovação de fatos e condições específicas. Decisão não vale automaticamente para todas as ações coletivas O julgamento não estabelece que sindicatos estejam sempre impedidos de apresentar mandados de segurança coletivos em matéria tributária. A conclusão está ligada às características do pedido analisado no Recurso Especial nº 2.255.283. Pedidos coletivos baseados em uma questão exclusivamente jurídica e comum a todos os representados podem apresentar situação processual diferente. Assim, os efeitos do julgamento devem ser avaliados conforme o objeto de cada ação, as provas necessárias e o grau de uniformidade entre as situações dos contribuintes representados.

Receita publica Perguntas e Respostas do ITR 2026; DITR pode ser entregue até 30 de setembro
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em seu portal oficial a edição 2026 do manual de Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação, o material reúne as principais dúvidas enviadas por contribuintes e servidores sobre a aplicação da legislação do imposto, considerando as normas vigentes até 22 de junho deste ano. A publicação busca uniformizar a interpretação das regras tributárias e orientar os proprietários no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), funcionando como guia oficial para o cumprimento das obrigações fiscais do setor rural. O que é a DITR A DITR é a declaração anual obrigatória utilizada pela Receita Federal para apurar e calcular o ITR devido por quem possui imóvel em zona rural. O prazo de entrega referente ao exercício de 2026 começou em 10 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro, às 23h59min59s. A entrega fora do prazo gera multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Quem precisa enviar A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Receita Federal cria equipe de auditoria para PER/DCOMP de PIS e Cofins
A Receita Federal criou uma equipe de auditoria dedicada à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) ligados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida está na Portaria CODAR nº 356, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (8). O grupo fica vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA) e vai trabalhar sobre os PER/DCOMP relacionados em planilha disponibilizada pelo órgão, cuja lista está no endereço eletrônico indicado na portaria. A equipe é formada por Antoniel de Oliveira Rios, Guilherme Caymmi Tourinho Dantas e Jorge Luis de Oliveira Ribeiro, que também responde pela supervisão dos trabalhos. A atuação se restringe aos PER/DCOMP cujos números constam da planilha citada na Portaria CODAR nº 356/2026. Como fica a atuação das delegacias da Receita Os trabalhos da equipe serão realizados em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial responsável pela jurisdição administrativa do domicílio tributário do contribuinte. A regra alcança também as auditorias que ainda não tiverem sido iniciadas ou concluídas quando a portaria entrar em vigor. As atividades que não forem expressamente atribuídas à equipe, assim como a execução e a operacionalização das decisões tomadas pelo grupo, permanecem a cargo da unidade da Receita Federal ou da equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. O que acontece após o fim das auditorias Concluídos os trabalhos, a equipe será dissolvida e a própria portaria passa a ser considerada tacitamente revogada. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2026. Impacto para a classe contábil Para os profissionais que acompanham PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins, a criação da equipe centraliza a auditoria dos processos indicados na planilha vinculada à portaria. O grupo pode emitir intimações e notificações, emitir ou revisar despachos decisórios e adotar outras providências decorrentes das auditorias, o que exige acompanhamento dos procedimentos pelos contribuintes alcançados. Nesses casos, a atuação contábil tende a envolver o acompanhamento das demandas geradas pelos trabalhos da equipe e a observância dos procedimentos adotados pela Receita Federal nos PER/DCOMP selecionados.