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MEIs do CadÚnico têm crédito de até R$ 21 mil em iniciativa do MDS com Sebrae e MTur

MEIs do CadÚnico têm crédito de até R$ 21 mil em iniciativa do MDS com Sebrae e MTur

O Avexa Hub, na Universidade Federal do Piauí (UFPI), sediou nesta quinta-feira (10) uma reunião técnica de apresentação de iniciativas do Programa Acredita no Primeiro Passo e do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) voltadas a Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no CadÚnico. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito e fortalecer os pequenos negócios da cadeia do turismo. A parceria entre o Sebrae e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) integra o programa federal Acredita no Primeiro Passo, com foco na inclusão socioeconômica e produtiva de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Participaram do encontro o presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares; o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano; o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; a reitora da UFPI, Nadir Nogueira; o vice-presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no Piauí, Sávio Normando; e os diretores do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda, Delano Rocha e Ézio Amaral, além de MEIs e convidados. Crédito de até R$ 21 mil para a cadeia do turismo Entre os temas discutidos esteve a linha de financiamento destinada a MEIs inscritos no CadÚnico e no Cadastur. A iniciativa disponibiliza crédito de até R$ 21 mil, que pode ser usado na melhoria da infraestrutura dos empreendimentos e como capital de giro, alcançando profissionais como guias de turismo, motoristas, artesãos e vendedores de alimentos e bebidas que atuam diretamente na cadeia turística. “A iniciativa é importante, assim como essa parceria entre o Sebrae e as demais entidades, que possibilita oferecer crédito assistido aos MEIs cadastrados no CadÚnico. Com essa atuação conjunta, vamos conseguir avançar ainda mais no fortalecimento dos pequenos negócios”, comentou o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda. O Sebrae atua na capacitação e no suporte técnico para que o microempreendedor organize o negócio antes e depois de tomar o recurso. O crédito assistido funciona como um acompanhamento próximo para garantir que o dinheiro seja investido na geração de renda, evitando o endividamento. “É importante a colaboração entre o governo, as instituições financeiras e o Sebrae para o fortalecimento do turismo e do empreendedorismo. O Sebrae atua na orientação e na capacitação para que os empreendedores utilizem o crédito de forma eficiente, fomentando o crescimento da economia e dos pequenos negócios”, afirmou o presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares. “O diferencial da iniciativa está em direcionar os recursos para quem atua diretamente na cadeia do turismo. O apoio contribui para qualificar os serviços, fortalecer os pequenos negócios e proporcionar uma experiência mais completa aos visitantes. Para os MEIs, o acesso a crédito e suporte técnico representa uma oportunidade de ampliar a atuação e gerar mais trabalho e renda, reforçando o turismo como vetor de desenvolvimento e inclusão social”, ressaltou o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano. “A união de instituições públicas e agentes financeiros, focada em capacitação técnica e apoio a pequenos negócios, tem gerado resultados expressivos para a economia no Brasil. Aliar a capacidade técnica dessas entidades ao acesso ao crédito, por meio do fundo garantidor, possibilita o crescimento dos empreendedores, gerando emprego e renda para todo o país”, destacou o ministro Wellington Dias. Primeiro contrato assinado durante o encontro Na reunião, a empresária Socorro Medeiros, da Mille Festas, assinou contrato no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, com recursos do Fungetur e o Badespi como operador de crédito. “Esse crédito é uma oportunidade de melhorar o giro de caixa no dia a dia da empresa e também de facilitar o crescimento do meu negócio, ampliar minhas vendas e oferecer um atendimento ainda melhor para os meus clientes”, destacou Socorro. Para o diretor técnico do Sebrae no Piauí, Delano Rocha, a instituição também prepara o empreendedor para acessar o recurso. “O crédito assistido vai além da disponibilização do recurso. Ele envolve orientação, capacitação e acompanhamento, ajudando o MEI a identificar suas necessidades, planejar os investimentos e aplicar os recursos para transformar o negócio”, destacou. A reitora da UFPI, Nadir Nogueira, avaliou que a aproximação entre academia, governo e empreendedorismo amplia o alcance das ações voltadas ao desenvolvimento regional e nacional. O encontro contou ainda com uma exposição de pequenos negócios atendidos pelo Sebrae no Piauí.

Com informações de Agência SebraeLer mais →
STJ barra mandado coletivo para excluir benefício de ICMS do IRPJ e da CSLL

STJ barra mandado coletivo para excluir benefício de ICMS do IRPJ e da CSLL

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um sindicato não pode usar mandado de segurança coletivo para obter decisão genérica autorizando seus associados a excluir benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o colegiado, a dedução pretendida depende da análise individual do cumprimento dos requisitos legais por cada empresa. Essa necessidade de conferir documentos e situações particulares é incompatível com o mandado de segurança, que exige a demonstração prévia do direito líquido e certo. O caso envolve o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque e foi analisado no Recurso Especial nº 2.255.283. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia considerado inadequada a ação coletiva por tratar de direitos individuais heterogêneos. Sindicato pretendia obter decisão genérica No processo, o sindicato buscava uma decisão coletiva que reconhecesse o direito dos associados à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL, deixando para a fase de cumprimento a comprovação individual dos requisitos por cada empresa. O STJ rejeitou esse caminho. Para a Segunda Turma, não seria possível reconhecer previamente o direito de todos os associados sem examinar a situação fiscal e a documentação de cada pessoa jurídica. A comprovação não poderia ser transferida integralmente para uma etapa posterior, já que a existência do direito depende justamente dos fatos particulares de cada contribuinte. Mandado de segurança exige prova pré-constituída O mandado de segurança é usado para proteger direito líquido e certo diante de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública. A expressão exige que os fatos que sustentam o pedido possam ser comprovados por documentos apresentados desde o início da ação, sem espaço, em regra, para uma fase posterior de produção de provas. No julgamento prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Pelo entendimento adotado, o pedido do sindicato exigiria a verificação individual do cumprimento das condições legais, e essa análise não poderia ser feita de forma uniforme para todos os associados, faltando assim a prova pré-constituída necessária ao mandado de segurança coletivo. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, havia considerado adequada a via processual, mas aderiu à divergência durante o julgamento. Direitos foram considerados individuais heterogêneos O TRF4 já havia concluído que a controvérsia envolvia direitos individuais heterogêneos. Essa classificação ocorre quando a solução depende de circunstâncias próprias de cada integrante do grupo, o que impede que uma única decisão genérica resolva integralmente todas as situações. No caso julgado, seria necessário verificar as condições de cada empresa, elementos que podem variar entre os associados ainda que todos sejam representados pelo mesmo sindicato. STJ não decidiu o mérito da exclusão A decisão da Segunda Turma trata da adequação do mandado de segurança coletivo e não representa um julgamento geral sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL. O STJ não declarou, nesse processo, que todos os benefícios devem necessariamente compor as bases dos tributos federais. O colegiado entendeu que o direito pretendido não poderia ser reconhecido genericamente pela ação coletiva, porque depende da comprovação dos requisitos por cada empresa. A distinção é importante: o julgamento trata da via processual escolhida e da natureza das provas necessárias, não da tributação definitiva de todas as modalidades de incentivo de ICMS. Benefícios de ICMS possuem tratamentos diferentes Os incentivos concedidos pelos estados podem assumir diferentes formatos, como crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou redução de alíquota. A possibilidade de afastar esses valores das bases do IRPJ e da CSLL depende do enquadramento do benefício, do período analisado e da legislação vigente, além dos precedentes judiciais aplicáveis e das alterações promovidas na legislação federal sobre subvenções para investimento. Por isso, empresas abrangidas por ações coletivas não devem presumir que todos os benefícios de ICMS recebem o mesmo tratamento ou que a documentação necessária será idêntica. Impacto para empresas e profissionais da contabilidade A decisão reforça a necessidade de manter documentação individualizada para sustentar o tratamento tributário atribuído aos incentivos fiscais. Os profissionais da contabilidade também devem verificar se a empresa está efetivamente abrangida por eventual decisão coletiva e quais requisitos precisam ser demonstrados para utilizar seus efeitos. O simples vínculo com uma entidade sindical não substitui a análise da situação particular do contribuinte quando o direito depende da comprovação de fatos e condições específicas. Decisão não vale automaticamente para todas as ações coletivas O julgamento não estabelece que sindicatos estejam sempre impedidos de apresentar mandados de segurança coletivos em matéria tributária. A conclusão está ligada às características do pedido analisado no Recurso Especial nº 2.255.283. Pedidos coletivos baseados em uma questão exclusivamente jurídica e comum a todos os representados podem apresentar situação processual diferente. Assim, os efeitos do julgamento devem ser avaliados conforme o objeto de cada ação, as provas necessárias e o grau de uniformidade entre as situações dos contribuintes representados.

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Receita publica Perguntas e Respostas do ITR 2026; DITR pode ser entregue até 30 de setembro

Receita publica Perguntas e Respostas do ITR 2026; DITR pode ser entregue até 30 de setembro

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em seu portal oficial a edição 2026 do manual de Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação, o material reúne as principais dúvidas enviadas por contribuintes e servidores sobre a aplicação da legislação do imposto, considerando as normas vigentes até 22 de junho deste ano. A publicação busca uniformizar a interpretação das regras tributárias e orientar os proprietários no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), funcionando como guia oficial para o cumprimento das obrigações fiscais do setor rural. O que é a DITR A DITR é a declaração anual obrigatória utilizada pela Receita Federal para apurar e calcular o ITR devido por quem possui imóvel em zona rural. O prazo de entrega referente ao exercício de 2026 começou em 10 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro, às 23h59min59s. A entrega fora do prazo gera multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Quem precisa enviar A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Com informações de Jornal ContábilLer mais →
Receita Federal cria equipe de auditoria para PER/DCOMP de PIS e Cofins

Receita Federal cria equipe de auditoria para PER/DCOMP de PIS e Cofins

A Receita Federal criou uma equipe de auditoria dedicada à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) ligados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida está na Portaria CODAR nº 356, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (8). O grupo fica vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA) e vai trabalhar sobre os PER/DCOMP relacionados em planilha disponibilizada pelo órgão, cuja lista está no endereço eletrônico indicado na portaria. A equipe é formada por Antoniel de Oliveira Rios, Guilherme Caymmi Tourinho Dantas e Jorge Luis de Oliveira Ribeiro, que também responde pela supervisão dos trabalhos. A atuação se restringe aos PER/DCOMP cujos números constam da planilha citada na Portaria CODAR nº 356/2026. Como fica a atuação das delegacias da Receita Os trabalhos da equipe serão realizados em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial responsável pela jurisdição administrativa do domicílio tributário do contribuinte. A regra alcança também as auditorias que ainda não tiverem sido iniciadas ou concluídas quando a portaria entrar em vigor. As atividades que não forem expressamente atribuídas à equipe, assim como a execução e a operacionalização das decisões tomadas pelo grupo, permanecem a cargo da unidade da Receita Federal ou da equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. O que acontece após o fim das auditorias Concluídos os trabalhos, a equipe será dissolvida e a própria portaria passa a ser considerada tacitamente revogada. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2026. Impacto para a classe contábil Para os profissionais que acompanham PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins, a criação da equipe centraliza a auditoria dos processos indicados na planilha vinculada à portaria. O grupo pode emitir intimações e notificações, emitir ou revisar despachos decisórios e adotar outras providências decorrentes das auditorias, o que exige acompanhamento dos procedimentos pelos contribuintes alcançados. Nesses casos, a atuação contábil tende a envolver o acompanhamento das demandas geradas pelos trabalhos da equipe e a observância dos procedimentos adotados pela Receita Federal nos PER/DCOMP selecionados.

Com informações de ContábeisLer mais →
E-commerce ganha 20 milhões de novos consumidores e amplia espaço para pequenos negócios

E-commerce ganha 20 milhões de novos consumidores e amplia espaço para pequenos negócios

O mercado digital segue em expansão. Nos últimos 12 meses, 139 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, segundo pesquisa do SPC Brasil em parceria com a Offerwise Pesquisas. São 20 milhões de consumidores a mais do que no levantamento divulgado no ano passado, o que amplia as oportunidades de venda para os pequenos negócios. Somente em 2025, o Sebrae ajudou cerca de 728 mil empresas a se destacarem no mercado digital. “Estar no digital deixou de ser uma opção para o pequeno negócio. O consumidor já pesquisa, compara preço, busca avaliações e compra pelo celular. Então, quando uma empresa não está nesse ambiente, ela acaba ficando fora de uma parte importante da jornada de compra”, avalia o gestor de mercado digital do Sebrae, William Almeida. Para ele, quem não ocupa esses espaços limita o próprio mercado, já que o concorrente deixou de ser apenas a loja da mesma rua ou do mesmo bairro. Hoje, o consumidor compra de uma empresa de outro estado com poucos cliques. Redes sociais concentram parte das compras A pesquisa apontou que 54% dos consumidores compraram pelas redes sociais nos últimos 12 meses. O TikTok aparece como principal plataforma de compra (24%), seguido por Instagram (17%) e YouTube (12%). O WhatsApp é destaque: 73% dos consumidores fizeram ao menos uma compra pelo aplicativo no último mês. O peso das vendas por redes sociais já havia sido apontado pelo Sebrae na 12ª edição da Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios. Para oito em cada dez pequenos negócios, o WhatsApp é o principal canal de comunicação e de vendas com a clientela, com o Instagram em segundo lugar (57%). Comece por um canal e acompanhe os números O gestor de mercado digital do Sebrae recomenda cautela na entrada no comércio eletrônico, começando por identificar quem é o cliente do pequeno negócio. “Não tente estar em todos os canais de uma vez. O ideal é começar entendendo quem é o seu cliente, escolher um canal que faça sentido para o negócio e aprender a operar bem aquele canal”, explica. “Vender online não é simplesmente colocar um produto na internet. Tem comissão, frete, embalagem, prazo, atendimento, divulgação e margem. Às vezes, a empresa vende bastante e, quando olha para o resultado, percebe que não ganhou dinheiro. Então comece pequeno, teste, acompanhe os números e vá ampliando os canais conforme o negócio ganha maturidade”, aponta William Almeida. O Sebrae disponibiliza capacitações on-line, mentorias, e-books, consultorias e cursos voltados à gestão de negócios digitais. A instituição mantém parcerias com plataformas como Mercado Livre, Magalu, Shopee e SHEIN, com capacitações, conteúdos, jornadas e oportunidades de acesso a esses canais. O apoio alcança desde quem ainda não vende pela internet até quem já atua no digital e precisa ganhar escala, melhorar a operação e aumentar o faturamento.

Com informações de Agência SebraeLer mais →
PAT: empresas e nutricionistas têm 30 dias para recadastro no novo sistema do MTE

PAT: empresas e nutricionistas têm 30 dias para recadastro no novo sistema do MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tornou obrigatório o recadastramento de nutricionistas e empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A exigência está na Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (8), e determina que os dados sejam inseridos novamente no novo sistema de gestão do programa. A obrigação alcança quatro grupos registrados no PAT: nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos precisam refazer o cadastro completo na nova plataforma em até 30 dias contados da publicação da portaria. O acesso ao sistema será feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br. A mudança ocorre porque, segundo a portaria, os dados cadastrais do sistema anterior não podem ser migrados tecnicamente para a nova plataforma. Por isso, o MTE determinou que os registros sejam refeitos pelos próprios usuários alcançados pela norma. A Portaria MTE nº 1.582/2026 não prevê recadastramento parcial: os interessados devem lançar novamente todas as informações no novo sistema de gestão do PAT. O que acontece se o recadastramento não for feito? Quem não cumprir o prazo definido pelo MTE terá o cadastro excluído automaticamente do PAT. A consequência está ligada à impossibilidade técnica de transferir para o novo sistema os dados armazenados na plataforma anterior. A exclusão não impede o retorno ao programa. O texto permite que as empresas com registro excluído solicitem nova inscrição a qualquer momento. A nova inscrição, porém, precisa observar as regras vigentes no novo sistema do PAT. Ou seja, a possibilidade de recomeçar o cadastro não elimina as exigências estabelecidas pela nova plataforma. Impactos para a classe contábil A mudança pede atenção dos profissionais que acompanham empresas beneficiárias, fornecedoras ou facilitadoras registradas no PAT, especialmente na conferência dos cadastros que precisam ser atualizados dentro do prazo definido pelo MTE. Ainda que o recadastramento seja feito pelos próprios usuários, a exclusão automática em caso de descumprimento torna relevante o acompanhamento dessa obrigação pelas empresas que fazem parte da rotina contábil. Na prática, a principal alteração para a classe contábil é considerar o novo sistema do PAT nos procedimentos de acompanhamento cadastral das empresas atendidas, observando o prazo de 30 dias e as regras da nova plataforma.

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