Seg–Sex: 8h às 18h · Sáb: 9h–13h
AgroConta
Fale com Especialista

Empresas regulares são usadas em fraudes financeiras: 22,7 mil casos no semestre

Fonte: Com informações de Contábeis

Empresas regulares são usadas em fraudes financeiras: 22,7 mil casos no semestre
Com informações de Contábeis

Empresas formalmente regulares vêm sendo usadas em tentativas de fraudes financeiras no Brasil, aponta levantamento da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi). O estudo contabilizou 22.764 ocorrências envolvendo pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2026 — média de 125 registros por dia. Os dados foram reunidos entre junho e julho, com informações de 45 instituições associadas.

Sete em cada dez instituições participantes identificaram um mesmo padrão: a criação de empresas com nomes parecidos com os de marcas conhecidas ou que usam termos ligados ao setor financeiro, como “fatura”, “banco”, “pagamentos” e “soluções financeiras”. A tática busca passar ao consumidor a impressão de que o negócio integra uma estrutura já conhecida, principalmente quando o nome empresarial aparece durante um pagamento.

CNPJ regular dá aparência de legitimidade

Segundo a Acrefi, uma das mudanças no cenário de fraudes é a troca do uso de documentos falsos de pessoas físicas pela constituição de pessoas jurídicas que cumprem formalmente os requisitos cadastrais. Nesses casos, a empresa tem CNPJ ativo, documentação em ordem e registro nas bases oficiais — condição que permite passar pelas verificações iniciais das instituições financeiras.

Para Filipe Pena, diretor executivo da Acrefi, o risco só costuma aparecer depois da constituição da empresa, quando ela começa a operar. Ou seja, um CNPJ regular, isoladamente, não basta para identificar o uso fraudulento da pessoa jurídica.

Nomes empresariais imitam marcas conhecidas

O levantamento mostra que a denominação empresarial faz parte da estratégia dos fraudadores. Escolher nomes semelhantes aos de empresas conhecidas, ou com termos ligados a serviços financeiros, influencia a percepção do consumidor — especialmente nas situações em que o nome da empresa aparece para o cliente no momento do pagamento.

A associação com uma marca ou atividade reconhecida ajuda a fazer a operação parecer legítima. Para a Acrefi, isso dificulta a identificação da fraude pelo consumidor, que pode receber uma oferta aparentemente regular e só perceber o golpe depois de transferir os recursos.

Bloqueios acontecem na abertura de contas

As ocorrências foram registradas por diferentes participantes do sistema de crédito e pagamentos: bancos de grande porte, financeiras, sociedades de crédito direto (SCDs), instituições de pagamento e cooperativas de crédito.

A entidade destaca que as instituições já usam biometria, validação de documentos, monitoramento de transações e compartilhamento de sinais de fraude. O problema é que essas ferramentas entram em ação quando a empresa já foi constituída e está começando a operar ou buscando relacionamento comercial. Milhares de tentativas são barradas diariamente na abertura de contas, mas, antes dessa etapa, a empresa regular já pode ter sido usada para aplicar golpes contra terceiros.

Acrefi e ACSP criam grupo técnico

Os resultados do levantamento deram origem a um grupo técnico multidisciplinar conduzido pela Acrefi em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), reunindo representantes do setor financeiro, entidades empresariais e órgãos de registro.

O grupo pretende aprofundar o diagnóstico sobre fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas, ampliar a troca de informações e divulgar indicadores periódicos. Entre as propostas está a criação de mecanismos automatizados de verificação cadastral ainda durante a constituição das empresas, incluindo o cruzamento de razões sociais com marcas registradas antes da emissão do CNPJ.

Integração de bases é o caminho apontado

A Acrefi afirma que boa parte das informações necessárias a essas verificações já está disponível em bases públicas e de mercado. A defesa da entidade é pela integração dos sistemas existentes, de modo que sinais de risco sejam identificados antes de a empresa começar a operar — sem criar novas exigências ou aumentar a burocracia.

O objetivo do grupo técnico é reunir iniciativas hoje dispersas e desenvolver mecanismos capazes de ampliar a proteção de consumidores e empresas diante de fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas.

O que isso significa para a contabilidade

O uso de empresas formalmente regulares em fraudes reforça o peso das informações cadastrais no acompanhamento da constituição e da operação de pessoas jurídicas. Como mostra o levantamento, CNPJ ativo e documentação em ordem não impedem, sozinhos, que a empresa seja usada em tentativas de fraude.

Para profissionais da contabilidade, o avanço dos mecanismos de integração e validação cadastral tende a aumentar a relevância da conferência de dados ligados à constituição e à identificação das empresas. As medidas discutidas por Acrefi e ACSP ainda estão em desenvolvimento e miram a troca de informações e a detecção antecipada de sinais de fraude.

Pronto para uma contabilidade à altura da sua safra?